A Lei Federal dos Registros Públicos no 6.015, de 1973, que trata dos registros civis, diz que todo prenome (primeiro nome) é imutável. A lei, no entanto, prevê algumas poucas exceções para a troca de nome, mas apenas por razões plenamente justificadas.
Em seu artigo 58, a Lei Federal dos Registros Públicos admite a inclusão de apelidos públicos notórios no nome — como no caso do presidente Lula, que mudou seu nome para Luiz Inácio Lula da Silva. Alterações desse tipo só podem ser feitas depois de alcançada a maioridade civil, aos 22 anos.
Outra possibilidade de mudança de nome prevista por lei é no caso de os pais registrarem “prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Segundo o artigo 55, parágrafo único, o próprio oficial do cartório pode se recusar a registrar um nome nessas condições. Se os pais insistirem, submeterá o caso à decisão do juiz competente.
A terceira exceção prevista por essa lei diz respeito aos erros de grafia, nos artigos 109 e 110. Se alguém for registrado como “Nérso”, no lugar de Nélson, também pode pedir a mudança de nome. Há ainda três situações especiais que permitem a uma pessoa alterar seu nome: adoções, quando participa do Programa de Proteção à Testemunha, no caso dos transexuais.
Sobre os transexuais, no entanto, a Justiça ainda discute o que fazer. Tudo depende da interpretação que os juízes fazem da lei. Um transexual masculino com características anatomicamente femininas pediu mudança de nome e de sexo, mas não conseguiu. O tribunal alegou que não se tratava de erro no registro e que, como geneticamente ele possuía os cromossomos X e Y masculinos, não teria condições de procriar.
Quem também viu seu pedido de mudança de nome recusado foi Roberta Close. A modelo obteve sucesso em primeira instância, mas depois o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou-lhe a concessão.
Depois dos 22 anos de idade, o nome só pode ser alterado em casos extremos, com a anuência do Ministério Público e sentença proferida pelo juiz a que estiver sujeito o registro. Não basta, portanto, a pessoa simplesmente querer mudar de nome por não gostar dele ou por preferir outro mais bonito. Já o sobrenome, mesmo que exponha alguém ao ridículo, só pode ser modificado se ficar comprovado que o cartório cometeu erros de grafia. Assim, um indivíduo chamado João Asqueroso, por exemplo, vai precisar carregar esse nome para o resto da vida.
